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# Quando sair do MEI e virar ME

Descubra quando sair do MEI e virar ME, do teto de R$ 81 mil à regra dos 20%, e como fazer o desenquadramento sem cobrança retroativa

Você deve sair do MEI e virar ME quando o faturamento passar de R$ 81 mil por ano (ou o limite proporcional ao ano de abertura), quando precisar de mais de um funcionário, quando quiser entrar com um sócio ou abrir uma filial, ou quando for exercer uma atividade que não está na lista do MEI. Nesses casos a mudança é obrigatória e acontece pelo desenquadramento do Simei, sem que a empresa perca o CNPJ, que continua o mesmo.

Este guia explica quando a saída é obrigatória, o que acontece se você passar do teto, como funciona o desenquadramento e o que muda na prática ao virar microempresa. A ideia é você antecipar a transição e não ser pego de surpresa por uma cobrança retroativa.

## Quando é obrigatório sair do MEI?

O MEI foi feito para negócios pequenos e individuais. Quando o negócio cresce e passa de certos limites, a lei exige a migração para microempresa. Estes são os gatilhos que tornam a saída obrigatória.

- **Faturamento acima do teto** O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750 por mês. Ao ultrapassar, a transição é obrigatória.

- **Mais de um funcionário** O MEI só pode ter um empregado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. Para contratar o segundo, é preciso virar ME.

- **Entrada de sócio** O MEI é individual por definição. Se você quer um sócio, tem que migrar para uma sociedade.

- **Abertura de filial** Abrir um segundo endereço tira o negócio do enquadramento de MEI.

- **Atividade não permitida** Se você passa a exercer uma ocupação que não está na lista do MEI, o desenquadramento é obrigatório.

## O que acontece se passar do teto do MEI?

Aqui mora o susto que dá para evitar. O efeito depende de quanto você passou do limite de R$ 81 mil no ano.

Situação no anoQuando vira MEO que você pagaExcesso de até 20% (faturou até R$ 97,2 mil)A partir de 1º de janeiro do ano seguinteUma guia complementar sobre o valor que passou do tetoExcesso acima de 20% (faturou mais de R$ 97,2 mil)De forma retroativa, ao início do ano ou do mês do estouroOs tributos como ME desde o desenquadramento, o que costuma pesar mais

Por isso acompanhar o faturamento durante o ano é tão importante. Quem percebe cedo que vai encostar no teto se organiza para virar ME na virada, com a guia complementar sob controle, em vez de descobrir o estouro depois e receber a cobrança retroativa.

O que assusta o empreendedor não é virar ME, é descobrir tarde. Quando o faturamento estoura o teto em mais de 20% e ninguém acompanhou, a Receita cobra os tributos de ME de forma retroativa, e vem uma conta que podia ter sido planejada. Migrar na hora certa é sempre mais barato que migrar às pressas.

Rachel de Souza Leite, contadora responsável pela Arti Contábil (CRC MG-099917/O)

## Como funciona o desenquadramento do MEI para ME?

A saída do MEI se dá pela comunicação de desenquadramento do Simei, o sistema de recolhimento do MEI, feita pelo Portal do Empreendedor e pelo Simples Nacional. O CNPJ não muda, a empresa continua a mesma, apenas passa a ser tributada como microempresa.

Ao virar ME, você escolhe o regime tributário, em geral o Simples Nacional, mas às vezes o Lucro Presumido é mais vantajoso, e a contabilidade passa a ser obrigatória. Diferente do MEI, a microempresa precisa de um contador responsável, o que torna a orientação profissional parte do processo. Formalizar essa transição com quem entende evita erro de enquadramento, e é o mesmo cuidado de uma [abertura de empresa](/servicos/abertura-de-empresa/) bem feita.

Escritórios que acompanham o faturamento do cliente conseguem avisar antes de o teto estourar e conduzir a migração no melhor momento. A Arti Contábil, responsável por este conteúdo, é um escritório de Belo Horizonte especializado em contabilidade para comércio e serviços (Rachel de Souza Leite, CRC MG-099917/O), com atendimento em todo o Brasil.

## O que muda ao virar ME?

Sair do MEI abre possibilidades e traz novas obrigações. Vale conhecer os dois lados antes da mudança.

- **Limite de faturamento maior** A ME no Simples Nacional pode faturar até R$ 360 mil por ano, bem acima do teto do MEI.

- **Contratação sem trava** Você deixa de ter o limite de um empregado e pode montar equipe, o que puxa a [folha de pagamento](/servicos/folha-de-pagamento/) e os encargos.

- **Contabilidade obrigatória** A ME precisa de contador e passa a ter uma mensalidade de contabilidade, diferente da guia fixa do MEI.

- **Impostos por faturamento** No lugar do valor fixo do MEI, o imposto passa a ser calculado sobre o que a empresa fatura, conforme o regime e a atividade.

- **Sócios e crescimento** A ME permite sócios, filiais e um leque maior de atividades, o que sustenta a expansão do negócio.

Virar ME não é perder benefício, é ganhar espaço para crescer. Sim, entram a contabilidade obrigatória e o imposto sobre o faturamento, mas também caem as travas de um funcionário só e de sócio nenhum. Quando a migração é planejada e o regime é bem escolhido, o custo extra vem acompanhado de mais margem para crescer.

Rachel de Souza Leite, contadora responsável pela Arti Contábil (CRC MG-099917/O)

## Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns de quem está saindo do MEI.

### O que acontece se eu mudar de MEI para ME?

A empresa mantém o mesmo CNPJ e passa a ser tributada como microempresa, com contabilidade obrigatória e imposto calculado sobre o faturamento. Em troca, some o limite de um funcionário e a proibição de sócio, e o teto de faturamento sobe.

### Quanto custa migrar do MEI para ME?

O ato de desenquadramento pelo Portal do Empreendedor não tem taxa. O custo vem depois, com a mensalidade da contabilidade, que a ME passa a precisar, e eventuais serviços de alteração. Se houve estouro do teto, some ainda a guia complementar sobre o excesso.

### Qual é o custo mensal de uma ME?

Depende do regime e do porte. Entram o imposto sobre o faturamento, conforme a tabela do Simples ou o Lucro Presumido, e a mensalidade do contador, que costuma começar em torno de R$ 200 e subir com notas e funcionários. É bem diferente da guia fixa única do MEI.

### Mudar de MEI para ME muda o CNPJ?

Não. O CNPJ é o mesmo, a empresa apenas deixa de ser MEI e passa a ser microempresa. O histórico e o número seguem, muda o enquadramento tributário e as obrigações que vêm com ele.

## Conclusão

Sair do MEI e virar ME deixa de ser um susto quando você conhece os gatilhos, faturamento acima de R$ 81 mil, segundo funcionário, sócio, filial ou atividade nova, e acompanha o negócio durante o ano. O CNPJ continua o mesmo, e a migração é apenas um novo enquadramento, não um recomeço.

O que faz diferença é o momento. Migrar de forma planejada, com o regime bem escolhido, custa menos que ser pego por uma cobrança retroativa depois do estouro do teto. Se o seu faturamento está encostando no limite, vale se preparar para a virada antes que ela vire obrigação de última hora.
